TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA. INÉPCIA PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.
Inépcia recursal reconhecida. O recorrente limitou-se a discorrer sobre matérias divorciadas daquilo que serviu de fundamento na r. sentença, sem observância ao que determina o art. 1010, II do CPC. Ausência de indicação dos «fundamentos de fato e de direito», o que impede o conhecimento do apelo. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não conhecimento do recurso do autor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito