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DOC. 163.4895.6036.6112

TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA. INÉPCIA PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.

Inépcia recursal reconhecida. O recorrente limitou-se a discorrer sobre matérias divorciadas daquilo que serviu de fundamento na r. sentença, sem observância ao que determina o art. 1010, II do CPC. Ausência de indicação dos «fundamentos de fato e de direito», o que impede o conhecimento do apelo. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não conhecimento do recurso do autor.

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