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DOC. 163.4603.4245.4140

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Negócio jurídico simulado. Presença dos pressupostos para sua configuração. Contrato de compra e venda entre ascendente e descendente, com cláusula de usufruto, em nítido benefício familiar. Imóvel vendido por preço muito inferior ao valor venal e, consequente, abaixo do valor de mercado. Ausência de comprovação do pagamento do bem. Inexistência de substrato probatório da quitação do preço ajustado. Não demonstrada alegada posse pela apelante. Inexistência da apresentação de documentos primários, como contas de consumo, que seriam de fácil obtenção. Recorrente não demonstrou ter declarado a aquisição do imóvel para a Receita Federal deixando de apresentar sua declaração de imposto de renda nos autos. Tais circunstâncias retiram a verossimilhança das alegações da apelante, a presumir que o contrato foi celebrado com a intenção de blindar o patrimônio do executado, tornando irrelevante o fato de ter sido efetivado antes da penhora. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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