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DOC. 163.4512.5004.5900

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo a menor. Possibilidade de complementação. Intimação do recorrente. Não cumprimento do ônus. Deserção decretada. Precedentes.

«1. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a insuficiência no valor do preparo só implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. Neste sentido o REsp 844.440/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 11/06/2015, 2. «A intimação eletrônica foi legalmente autorizada pela Lei 11.419, de 19/12/2006, em vigor apenas em 19/03/2007, afirmando que o disposto nessa lei aplica-se indistintamente aos processos civil, penal e trabalhista (art. 1º, § 1º) e que substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal (art. 4º, § 2º)» (AgRg no AREsp 418.019/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014).

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