STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, quando o Lei 8.541/1992, art. 38 se referiu às «mesmas normas de pagamento estabelecidas por esta lei para o Imposto de Renda das pessoas jurídicas» não estava restringindo a aplicação da lei nova apenas ao instituto do pagamento, mas a toda construção do tributo. Aliás, a segunda parte do referido artigo («mantida a base de cálculo e alíquotas previstas na legislação em vigor, com as alterações introduzidas por esta lei») é clara ao estabelecer que a base de cálculo da CSLL sofreria sim alterações pela lei nova. Daí a aplicabilidade do art. 7º, da mesma Lei 8.541/1992 que assim estabeleceu: «As obrigações referentes a tributos ou contribuições somente serão dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, quando pagas».
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