STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar. Diferenças remuneratórias. Prescrição. Súmula 85/STJ. Lei estadual 58/2003. Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias, que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação.
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