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DOC. 163.4512.5000.0300

STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. Crime contra a honra. Calúnia. Supostas ofensas publicadas em site na internet. Competência do local onde as informações são alimentadas.

«1. Em recente decisão desta Terceira Seção ficou consolidado que é competente para julgamento de crimes cometidos pela internet o juízo do local onde as informações são alimentadas, sendo irrelevante o local do provedor. «Esse local deve ser aquele de onde efetivamente partiu a publicação do conteúdo, o que ocorre no próprio local do domínio em que se encontra a home page, porquanto é ali que o titular do domínio alimenta o seu conteúdo, independentemente do local onde se hospeda o sítio eletrônico (provedor)» (CC 136.700/SP Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 01/10/2015).

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