STJ. Regime semiaberto. Possibilidade. Gravidade concreta do crime. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Modo intermediário justificado. Alegado bis in idem na motivação do modo prisional mais gravoso. Inovação de tese jurídica. Não cabimento. Precedentes desta corte. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao total da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
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