Carregando…

DOC. 163.4280.7003.3300

STJ. Habeas corpus. Intimação pessoal do réu. Acórdão que confirma a sentença condenatória. Réu em liberdade. Prescindibilidade. Intimação pessoal da defensoria pública da sessão de julgamento e do inteiro teor da decisão colegiada. Ato concretizado. Nulidade não configurada. Habeas corpus não conhecido.

«1. Consoante o CPP, art. 392, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória, não se estendendo para decisões de segunda instância. Por conseguinte, nos termos da jurisprudência desta Corte, o paciente, devidamente citado para responder à ação penal e que aguardou o julgamento da apelação em liberdade, não detinha a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito