TJMG. Adin. Perda do objeto. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.453/2014, art. 5º, I, a (Lei orçamentária). Remanejamento de dotações do orçamento. Encerramento do exercício financeiro. Perda de objeto. Prejudicialidade da ação direta. Extinção do processo sem Resolução de mérito
«- Tratando a ação direta de um controle normativo abstrato qualificado como instrumento de preservação da integridade jurídica da ordem constitucional vigente, não merece, por isso, o pronunciamento de mérito do colendo Órgão Especial acerca de dispositivo previsto em lei de eficácia limitada e suspensa no curso do processo pela concessão de medida cautelar, cujo exercício financeiro previsto para a sua aplicação se encerrou, devendo ser julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente de objeto, o que acarreta a prejudicialidade da presente ADI.»
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