TJMG. Óbito do réu durante o processo. Habilitação do espólio. Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos. Óbito do réu no curso do processo. Habilitação. Polo passivo. Herdeiro. Impossibilidade. Inexistência de partilha. Espólio. Possibilidade
«- Falecendo o réu no curso do processo, só poderá haver a habilitação de seus herdeiros, para responderem pela demanda, depois de feita a partilha; até esse momento, a habilitação deverá ocorrer com a figura do inventariante, representante legal do espólio.»
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