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DOC. 163.4213.3000.5500

TJMG. Cobertura por morte de seguro DPVAT. Cota-parte. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Morte. Companheira. Filhas. Cota-parte. Dívida de valor. Correção monetária. Juros de mora

«- Como a cobertura morte do seguro DPVAT exige que a vítima venha a falecer em virtude de um acidente de trânsito, contexto narrado pela autoridade policial, na solicitação de perícia médico-legal, pelo acidente de trânsito declarado ocorrido na motopista, no pátio do órgão de trânsito, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga para a companheira e filha, nos moldes do Lei 6.194/1974, art. 4º c/c art. 792 do CC, ficando assegurada a cota-parte das filhas não litigantes. Por se tratar de dívida de dinheiro, a quantia fixada por lei deve ser corrigida desde o evento danoso (CCB/2002, art. 189, CC), ocorrido em 15/12/2009, pelos índices divulgados pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nada acresce, apenas preserva o valor da moeda ante a espiral inflacionária que se mostra real, acrescida dos juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (art. 405, CC).»

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