TJMG. Ação possessória. Servidão administrativa. Ação possessória. Construção irregular em área de servidão administrativa não inscrita no registro imobiliário. Ônus da prova da área efetivamente utilizada pela cemig. Não comprovação
«- Para obtenção da proteção possessória de área situada em faixa de segurança sob linha de transmissão de energia elétrica, objeto de servidão administrativa, a Cemig deve provar a área efetivamente ocupada, sobretudo quando não há inscrição imobiliária da área sob servidão.
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