TJMG. Ação de exibição de documentos. Interesse de agir. Embargos infringentes. Ação cautelar de exibição de documentos. Interesse de agir. Pedido administrativo. Requisito indispensável. Recurso repetitivo. Reposicionamento
«- O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.349.453-MS, datado de 02/02/2015, pacificou a divergência que existia sobre a exibição de documentos, proclamando que «a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária. 2) Desse modo, o pedido administrativo prévio é requisito indispensável para ajuizamento da cautelar de exibição de documentos.»
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