TJMG. Supressão de gratificação de pó de giz. Mandado de segurança. Supressão de gratificação de pó de giz. Ausência de notificação da servidora em prévio procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa. Inobservância. Confirmar a sentença
«- A supressão de parcela remuneratória de servidor público deve ser precedida de notificação em prévio procedimento administrativo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório e ao devido processo legal.
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