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DOC. 163.4213.3000.0300

TJMG. Ação possessória. Servidão administrativa. Ação possessória. Construção irregular em área de servidão administrativa não inscrita no registro imobiliário. Ônus da prova da área efetivamente utilizada pela cemig. Não comprovação

«- Para obtenção da proteção possessória de área situada em faixa de segurança sob linha de transmissão de energia elétrica, objeto de servidão administrativa, a Cemig deve provar a área efetivamente ocupada, sobretudo quando não há inscrição imobiliária da área sob servidão.

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