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DOC. 163.4053.8822.4057

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA. RELATOS DE POLICIAIS DE QUE O RÉU FOI ABORDADO APÓS NOTÍCIA QUE ESTARIA PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS. RELATO DE TESTEMUNHA QUE ESTARIA NO LOCAL E PRESENCIOU O RÉU VENDENDO A DROGA. APREENSÃO DE MACONHA EM SACOLA. FINALIDADE DE TRÁFICO. SUFICIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO INDEFERIDA. 1.

Confirmada pelos relatos seguros e insuspeitos dos policiais a apreensão de 36,84g de «maconha», após receberem informações que o réu estaria vendendo drogas no local, tendo uma testemunha afirmado, perante a autoridade policial, que presenciou o réu oferecendo e vendendo os entorpecentes, resta inequívoca a finalidade de tráfico, sendo improcedente o pedido de desclassificação para uso próprio.

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