STJ. Homicídio qualificado. Pronúncia da paciente. Desprovimento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa. Oposição de embargos de declaração. Não conhecimento pela corte estadual ante a intempestividade. Aclaratórios opostos após o prazo de 2 (dois) dias previsto no CPP, art. 619. CPP. Ausência de suspensão dos prazos processuais em matéria criminal durante o período de recesso forense. Coação ilegal inexistente.
«1. De acordo com o Ato 028/2014-PR-CG do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não há a suspensão dos prazos processuais em matéria criminal durante o período de recesso forense.
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