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DOC. 163.3950.1001.4200

STJ. Processual civil. Reparação por perdas e danos. Licitação. Imóvel adquirido pelo licitante. Nulidade do procedimento licitatório declarada por sentença judicial. Dever de indenizar. Locupletamento ilícito. Ma-fé não reconhecida. Reexame da matéria fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, concluíram que é devida a restituição da importância despendida pelo agravado na compra do terreno por meio de procedimento licitatório, posteriormente anulado judicialmente, sob pena de configurar enriquecimento sem causa, porque ficou comprovado que a quantia incorporou ao erário municipal e que não houve ma-fé na aquisição pelo agravado. Assim, não há como alterar tais conclusões sem que reexamine as provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

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