TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Falta Disciplinar de Natureza Grave. Abandono de regime semiaberto. Pleito por absolvição diante da fragilidade probatória, atipicidade da conduta ou exercício regular do direito e, de forma subsidiária, desclassificação para falta média. Existência, autoria, dolo e proporcionalidade da falta grave demonstradas. Depoimentos dos agentes públicos em harmonia. Sentenciado que rompeu o equipamento de monitoramento durante o trabalho externo e fugiu. Conduta tipificada na LEP, art. 50, II e que, ademais, extrapola os limites do exercício regular do direito. Interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime. Perda dos dias remidos no patamar de 1/3 aplicado em consonância com a LEP, art. 57 e em decisão fundamentada. Homologação mantida. Recurso desprovido
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