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DOC. 163.3296.6266.4539

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME: O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática do crime de tentativa de furto qualificado, por haver arrombado o portão de residência particular e ingressado no imóvel com intenção de subtrair bens. O magistrado de origem, contudo, desclassificou a imputação para o crime de violação de domicílio (CP, art. 150), reconhecendo não haver prova inequívoca do animus furandi. Fixada a pena em dois meses de detenção, verificou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal entre a sentença e o julgamento da apelação.

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