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DOC. 163.2376.4462.6793

TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL / HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA / DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

O agravo de instrumento não ataca o fundamento do juízo denegatório do recurso de revista, de que o apelo não teria ultrapassado o óbice de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que a autora limita-se a afirmar, de forma genérica e inconspícua, que «quando do protocolo do recurso de revista, houve o preenchimento, por parte da reclamante, de todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos para a interposição de tal recurso», sem se ater, portanto, ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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