TJSP. ALIMENTOS. Ação proposta pelas três filhas menores contra o genitor. Sentença que fixou os alimentos em 35% dos rendimentos líquidos do réu, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 90% do valor do salário-mínimo em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego. Inconformismo de ambas as partes. Filhas menores que possuem necessidades presumidas, sendo duas portadoras de necessidades especiais. Outros filhos do réu que são maiores de idade. Ausência de elementos nos autos que demonstrem que o genitor não possui condições de arcar com os percentuais fixados ou que pode pagar valores maiores. Arbitramento adequado e que atende ao binômio legal (necessidade/possibilidade). Ônus sucumbenciais mantidos da forma como fixados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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