STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Ausência dos requisitos autorizadores. Servidor cedido a outro órgão quando da publicação da Lei 10.480/2002. Inexistência de direito líquido e certo à integração. Segurança denegada.
«1. O direito à integração ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União foi assegurado àqueles servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, integrantes do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei 5.645/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas e que estavam em exercício na AGU na data de publicação da Lei 10.480/2002, o que se deu em 03 de julho de 2002.
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