STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Excesso de prazo na instrução. Princípio da razoabilidade. Instrução encerrada. Constrangimento ilegal. Não verificado. Habeas corpus denegado.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada consubstanciado no fato de o paciente, juntamente com outros 48 denunciados, integrar organização criminosa complexa e organizada hierarquicamente da seguinte forma: Gerentes gerais, Gerentes de cargas, Gerentes de recolhimento, Soldados do tráfico, Atividades, Olheiros, Vapores e Mulas, sendo destacado que o grupo pratica diversos delitos, em especial, tráfico ilícito de entorpecentes na comunidade da Rocinha no Rio de Janeiro, sendo certo que «As interceptações telefônicas indicam a denominada facção ADA (amigos dos amigos) continuam a controlar todo o fluxo de drogas ilícitas e armamento bélico na comunidade da Rocinha e funciona de forma organizada com a finalidade da permanência delitiva, inclusive com relações criminosas com supostos traficantes (ora acusados) da comunidade «Cruzada São Sebastião», não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem.
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