STJ. Processual e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação ordinária. Crédito reconhecido em mandado de segurança. Prazo prescricional. Súmula 150/STF. Incidência da Súmula 83/STJ. Inovação recursal, em sede de embargos de declaração, na origem. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «o prazo prescricional para pretensão executória em desfavor da Fazenda Pública é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da ação principal, nos termos da Súmula 150/STF ('prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação')» (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.146.072/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/08/2014). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.320.642/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2014. Incidência da Súmula 83/STJ.
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