STJ. Administrativo e processual civil. Concessão de transporte urbano de passageiros. Tarifa fixada por Decreto do prefeito municipal. Legitimidade ativa do Ministério Público para questionar o seu valor. Ação civil pública. Revogação da tarifa por ato judicial. Incabimento do dever de restituir, por parte da empresa concessionária, os valores cobrados no período de vigência do Decreto municipal fixador da tarifa. Presunção de validade dos atos do poder público. Boa-fé objetiva. Recurso especial conhecido e provido.
«1. O Ministério Público tem legitimidade subjetiva ativa para promover Ação Civil Pública ou Coletiva para tutelar não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos. Precedente: AgRg no AREsp 255.845/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.8.2015.
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