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DOC. 163.1332.3004.2500

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação previdenciária. Crime societário. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Superveniência de sentença penal condenatória. Grupo econômico. Autonomia da conduta praticada no contexto de pessoa jurídica integrante de conglomerado empresarial. Reunião de processos. Conexão. Súmula 235/STJ. Excludente de culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Não demonstrada. Omissão de obrigações tributárias acessórias. Ponto não impugnado. Súmula 284/STF. Necessidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal (RHC 46.570/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014).

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