STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Não cabimento. Tentativa de roubo. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Concessão de sursis. Matéria não debatida na corte local. Supressão de instância. Ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante de utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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