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DOC. 163.1332.3003.3000

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Corrupção ativa. Pena-base acima do mínimo legal. Pena definitiva em patamar superior a quatro anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial fechado. Adequação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do wrú, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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