STJ. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Regime anterior à Lei 8.906/94. Direito autônomo do advogado da parte.
«1. O direito autônomo do advogado de executar a sentença na parte relativa aos honorários advocatícios de sucumbência já era assegurado no período anterior à Lei 8.906/94.
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