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DOC. 163.1300.2002.3600

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento interposto na origem. Ausência de documentos obrigatórios. CPC, CE, art. 525, I. Ausênciartidão de intimação da decisão agravada. Não conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental improvido.

«I. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o agravo de instrumento, previsto no CPC, art. 525, pressupõe a juntada das peças obrigatórias, previstas no inciso I do mencionado dispositivo legal, de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do agravo. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 790.801/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/11/2015; STJ, AgRg no AREsp 676.124/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, AgRg no AREsp 572.877/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015.

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