STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Inexistência de direito subjetivo à nomeação. Juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. Remoção de servidor. Preterição não caracterizada.
«1. Esta Corte tem firmado o entendimento de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - , cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STJ» (RMS 47.861/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015).
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