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DOC. 163.1300.2000.2600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que o depósito judicial integral do tributo devido e respectivos juros de mora não caracteriza a denúncia espontânea prevista no CTN, art. 138. É que o instituto da denúncia espontânea, mais que um benefício direcionado ao contribuinte que dele se favorece ao ter excluída a responsabilidade pela multa, está direcionado à Administração Tributária que deve ser preservada de incorrer nos custos administrativos relativos à fiscalização, constituição, administração e cobrança do crédito, o que não ocorre no caso de depósito judicial, no qual há a criação de um novo custo administrativo para a Administração Tributária em razão da necessidade de ir a juízo para discutir o crédito tributário.

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