TST. Hora extra. Ônus da prova.
«O TRT, soberano na análise da prova, entendeu provado o fato constitutivo do direito do reclamante, qual seja, o trabalho extraordinário, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, e considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, ante a uniformidade dos registros de horário quanto ao término da jornada. Nesse caso, não há violação do CLT, art. 818. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito