STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 6.618-E, de 05/12/95, do Governador do Estado do Espírito Santo. Paralisação de eficácia de norma superior. Medida cautelar deferida.
«Ato pelo qual restou suspenso, pelo prazo de 120 dias, o pagamento de acréscimos pecuniários devidos aos servidores estaduais, decorrentes de concessão de vantagens e benefícios funcionais. Relevância do fundamento segundo o qual falece competência ao Chefe do Poder Executivo para expedir decreto destinado a paralisar a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior, como a lei. Medida cautelar deferida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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