STF. Seguridade social. Decadência. Prazo. Benefício previdenciário. Revisão.
«É constitucional a fixação de prazo decadencial mediante medida provisória. Precedente: Recurso Extraordinário 626.489/SE, relatado no Pleno pelo ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de setembro de 2014.
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