STF. Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo da argentina. Homicídio qualificado. CP, CP, art. 121, § 2º. Regularidade formal do pedido. Dupla tipicidade. Identidade terminológica do tipo penal. Inexigência. Competência da justiça argentina. Ausência de prescrição em ambos os ordenamentos legais. Extradição deferida.
«1. A análise do requisito da dupla tipicidade, previsto no Lei 6.815/1980, art. 77, II, dispensa a perfeita identidade dos nomes dos crimes imputados em ambas as legislações, sendo indispensável, à sua configuração, apenas a subsunção das condutas às elementares dos tipos penais (EXT 841-RFA, DJ 30/04/2004; EXT 1.283, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 17/10/2014, e EXT 605, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 6/5/1994).
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