TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Na pauta vinculada a 27/10/2021, a Sexta Turma do TST por unanimidade reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA e, ainda, reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema das DIFERENÇAS SALARIAIS. Ficou pendente de julgamento somente o RR convertido quanto ao tema das DIFERENÇAS SALARIAIS. Na época, considerando que o provimento do RR convertido implicaria decidir também sobre os honorários advocatícios de sucumbência (questão de direito necessariamente vinculada ao mérito do RR), matéria que à época estava pendente de apreciação no Pleno do TST (Arginc-10378-28.2018.5.03.0114), foi determinada a suspensão do feito. Após solucionada a questão, inclusive pelo STF, o feito retorna para julgamento do recurso de revista pendente. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - O TRT negou seguimento ao recurso de revista por óbice da Lei 13.015/2014, o qual fica superado, pois estão atendidas as exigências formais nesse particular. Aplica-se a OJ 282 da SBDI-1 do TST e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e em atenção aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem entendido que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I, mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Entende-se ainda que caberia à parte adversa comprovar que o reclamante não se encontra em situação de hipossuficiência econômica. Julgados. 4 - No caso, o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e não há prova em contrário. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante o prevalecente no TST. 2 - O TRT negou seguimento ao recurso de revista por óbice da Lei 13.015/2014, o qual fica superado, pois estão atendidas as exigências formais nesse particular. Aplica-se a OJ 282 da SBDI-1 do TST e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada afronta ao art. 37 X, da CF/88. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66 1 - A discussão dos autos cinge-se à aplicabilidade, ou não, da Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso salarial da categoria dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, ao servidor público celetista. 2 - A remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os arts. 37, X, e 169, da CF/88, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. 3 - A SBDI-I pacificou o entendimento de que é inaplicável o piso salarial da Lei 4.950-A/1966 aos servidores públicos, por força dos referidos dispositivos constitucionais. Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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