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DOC. 162.9494.6855.1969

TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Lei 17.293/2020. Isenção de IPVA mantida somente para portadores de deficiência que conduzam veículos adaptados. Isenção anteriormente concedida que não gera direito adquirido. A legislação que dispõe sobre isenção deve ser interpretada restritivamente (CTN, art. 111, II), não sendo possível a sua ampliação para situações nela não previstas. Sentença reformada. Remessa necessária acolhida. Recurso da Fazenda do Estado provido

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