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DOC. 162.9481.6001.2800

TJMG. Receptação dolosa. Apelação criminal. Condenação por receptação dolosa. Pleito absolutório. Inadmissibilidade. Presença de dolo direto de segundo grau. Classificação delitiva mantida. Isenção de custas. Cabimento. Apelante assistido pela defensoria pública. Recurso parcialmente provido

«- Dolo direto de segundo grau é o que se relaciona com os efeitos colaterais, representados como necessários pelo agente (cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, p. 212). Quem, ao efetuar a compra de um bem por valor absurdamente menor ao preço real e de pessoa desconhecida, pratica receptação dolosa (CP, art. 180, caput), e não culposa (CP, art. 180, § 3º), pois não apenas previu, aceitou, admitiu ou consentiu em estar adquirindo uma coisa objeto de crime, mas efetivamente representou como necessária a procedência delitiva do bem.

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