TJMG. Visita de menor a pai preso. Melhor interesse da criança. Apelação cível. Pedido de autorização de visita de menor a pai preso. Não demonstrado risco efetivo a impedir a convivência do pai com o filho. Expressa autorização da genitora. Prevalência dos interesses da criança. Manutenção do vínculo de afeto. Inteligência dos arts. 229 da CF/88 e 19, § 4º, da Lei 8.069/90
«- Não sendo demonstrado qualquer risco à integridade física e mental da criança, considerando a expressa concordância da genitora do menor com o pleito das requerentes e, sobretudo, tendo em linha de conta a preservação dos laços de afeto e manutenção da convivência do infante com o pai, deve ser mantida a sentença que autorizou a visitação do menor ao pai em estabelecimento prisional, prevalecendo o interesse maior da própria criança de manter a convivência familiar, mormente quando nenhuma prova se fez acerca de incidentes no ambiente carcerário de visitação ou de efetiva contraindicação para a permanência de menores.
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