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DOC. 162.9425.0000.0200

STF. Constitucional e financeiro. Lei 1.005/2015, art. 50, do estado de roraima. Fixação de diretrizes orçamentárias locais para o exercício de 2016. Modificação dos limites de gastos com pessoal dos poderes executivo e legislativo. Superação do teto previsto na legislação federal, neste último caso. Plausível usurpação da competência privativa da união (CF/88, art. 169). Risco de prejuízo ao erário local com a vigência da norma. Cautelar parcialmente concedida.

«1. Leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária, da CF/88 podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. Precedentes.

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