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DOC. 162.9412.3000.4500

STF. Direito tributário. Imposto predial e territorial urbano (iptu). Lei municipal de ipatinga 1.206/1991. Inconstitucionalidade da progressividade antes da emenda constitucional 29/2000. Súmula 668/STF. Alegação de alíquota seletiva. Lei municipal 2.257/2006. Anterioridade nonagesimal. Impossibilidade de análise da legislação local. Súmula 280 da suprema corte. Alíquota mínima prevista em lei. Consonância com julgamento do re 602.347-RG/MG. Acórdão recorrido publicado em 26/01/2010.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

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