STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Tráfico internacional de entorpecente. Alegação de imprescindibilidade de perícia complementar na substância entorpecente apreendida. Desnecessidade. Inexigência na Lei 11.343/2006 de determinação do grau de pureza da droga e do seu potencial lesivo. Impossibilidade de reexame de prova. Ordem denegada.
«1. Desnecessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. A Lei 11.343/2006 dispõe como preponderantes, na fixação da pena, a natureza e a quantidade de entorpecentes, independente da pureza e do potencial lesivo da substância. Precedente.
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