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DOC. 162.9390.3000.2600

STF. Contribuição previdenciária. Incidência. Parcelas de natureza transitória. Repercussão geral reconhecida. Processo. Baixa à origem. Manutenção.

«O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil.»

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