STF. Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Incorporação de vantagens remuneratórias devidas a título de tempo de serviço oriundos da ocupação de cargo público anterior em outro ente feerativo. Impossibilidade.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, após reconhecida a repercussão geral da matéria no RE 587.371-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki, firmou o entendimento no sentido de que inexiste direito adquirido à manutenção do recebimento de vantagens remuneratórias incorporadas em determinado regime jurídico quando da migração para regime jurídico diverso.
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