STF. Agravo regimental em reclamação. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Recebimento da denúncia. Alegado descumprimento da Súmula Vinculante 24/STF. Crédito tributário constituído. Lançamento definitivo. Substrato fático e jurídico diverso. Estrita observância ao enunciado paradigma. Improcedência da reclamação.
«1. Inexiste substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 24/STF, fundado o ato reclamado na existência de justa causa para o recebimento da denúncia ante a presença de crédito tributário definitivamente constituído, já concluído o procedimento administrativo fiscal instaurado. Precedentes.
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