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DOC. 162.9385.9000.4700

STF. Agravo regimental na ação originária. Exceção de impedimento e suspeição de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de origem. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o incidente. Ação declaratória de ilegalidade de greve de servidores públicos estaduais. Conflito limitado a uma unidade federativa. Competência do tribunal de Justiça Estadual. Mi’s 670 e 708. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Assenta-se a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de exceção de impedimento e suspeição quando tal incidente processual é oposto em face da maioria ou de todos os Desembargadores de Tribunal local, manifestando-se a maioria deles pela inexistência de qualquer motivo que enseje impedimento ou suspeição.

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