TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER - ISS - Município de São Paulo - Sociedade unipessoal - Pretensão ao enquadramento no regime diferenciado das sociedades uniprofissionais - Improcedência do pedido com base em fatos e fundamentos completamente alheios aos autos - Sentença anulada - Causa Madura (art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015) - Mérito, desde logo apreciado - Sociedade uniprofissional de Advocacia que preenche os requisitos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, ainda em vigor, faz jus ao enquadramento no regime diferenciado do ISS, independentemente da multiplicidade de sócios - Precedentes desta C. Corte - Pedido, nesta instância, jugado procedente, declarando-se o direito da autora ao enquadramento no regime de recolhimento do ISS destinado às sociedades uniprofissionais e, por consequência, ao recolhimento do tributo sob alíquota fixa ou per capita em bases anuais, condenando o município ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 11% do valor atualizado da causa - Apelo provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito