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DOC. 162.8781.0997.8209

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ERIGIDOS PELO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. CONTRIBUIÇÃOASSISTENCIAL. DESCONTO. EMPREGADA NÃO SINDICALIZADA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte não transcreveu trecho do acórdão recorrido em que o TRT de origem registrou premissas relevantes ao julgamento da controvérsia, estando assim flagrantemente desatendida a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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